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Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida tributária anterior

16 de maio de 2025
Conjur

O comprador de um imóvel em leilão não é responsável por dívida tributária anterior ao arremate do bem.

Com esse entendimento, a Vara Única de Porangaba (SP) declarou inexigíveis os impostos referentes aos exercícios anteriores ao arremate de um imóvel em hasta pública. A decisão atendeu ao pedido dos compradores em um mandado de segurança.

Segundo o processo, os autores arremataram o bem em fevereiro de 2022. Embora a carta de alienação tenha sido expedida no mesmo dia, foi registrada na matrícula em setembro daquele ano.

 

Os compradores relatam que pediram a guia para o pagamento dos tributos devidos a partir da data da arrematação. A prefeitura informou, porém, que só emitiria uma guia com o valor total dos débitos, incluindo os exercícios de 2017 a 2022.

A administração municipal invocou o artigo 130 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 /1966), que prevê a sub-rogação de créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade do imóvel ao comprador.

Cobrança indevida

Em sua decisão, o juiz Mário Henrique Gebran Schirmer argumentou que o parágrafo único do próprio artigo 130 do CTN ampara o pedido dos compradores. O dispositivo afirma que “no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”, o que isenta o adquirente de responsabilidade por débitos preexistentes.

 

Conforme lembrou o julgador, o entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.134, que fixou a seguinte tese: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

“Portanto, assiste razão ao impetrante, na medida em que o adquirente não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos débitos tributários relativos a fatos imponíveis ocorridos em momento anterior à realização da hasta pública”, escreveu o julgador.

Os advogados Paulo Roberto Athie Piccelli e Alessandra Kawamura, do escritório Paulo Piccelli e Advogados Associados, representaram os compradores do imóvel.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000971-76.2024.8.26.0470

Com recorde histórico, inadimplência atinge 70,29 milhões de consumidores em abril

16 de maio de 2025
Portal Dedução

O Indicador de Inadimplência realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (42,36%) estavam negativados em abril de 2025, o que representa 70,29 milhões de consumidores. Em comparação com abril de 2024, o percentual de inadimplentes do Brasil teve crescimento de 4,59% em abril de 2025.

Na passagem de março para abril, o número de devedores cresceu 1,09%. A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em abril deste ano ficou acima da observada no mês anterior.

O novo recorde histórico de inadimplência evidencia a crescente dificuldade do brasileiro em equilibrar o orçamento no fim do mês. Apesar da leve melhora nos índices de renda e na redução do desemprego, esses avanços não têm sido suficientes para conter o aumento das dívidas. A combinação de preços elevados em itens essenciais, o alto nível de endividamento das famílias e a trajetória de alta da taxa básica de juros contribuem diretamente para o agravamento desse cenário preocupante.”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR TEMPO DE ATRASO

O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 3 a 4 anos (46,43%).

O número de devedores com participação mais expressiva em abril está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,73%). De acordo com a estimativa, são 17,38 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, mais da metade (51,21%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,11% mulheres e 48, 89% homens.

ESTIMATIVA DE INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA

CADA NEGATIVADO DEVE, EM MÉDIA, R$ 4.689,54. MAIOR PARTE DAS DÍVIDAS SÃO COM BANCOS
Em abril de 2025, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.689,54 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,18 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.
Os dados ainda mostram que três em cada dez consumidores (30,15%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 43,65% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em abril de 2025, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 8,75% em relação ao mesmo período de 2024. O dado observado em abril deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de março para abril, o número de dívidas apresentou alta de 2,22%.
NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO

Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 66,95% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (9,78%), o setor de Comércio com 9,64% e Outros com 8,14% do total de dívidas.

Na abertura por região em relação ao número de dívidas, a maior alta veio da região Centro?Oeste (13,64%), seguida pelo Norte (8,65%), Sudeste (8,16%), Sul (6,49%) e Nordeste (6,28%).

Em termos regionais, o maior percentual de inadimplentes está na região Centro?Oeste, onde 46,12% da população adulta está incluída em cadastros de devedores. Por outro lado, na região Sul, a proporção de negativados equivale a 37,85% da população adulta.

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

Pix cresce 52% em 2024 e segue como meio de pagamento mais utilizado

16 de maio de 2025
Diário do Comércio

No ano passado, os brasileiros realizaram 63,8 bilhões de operações através do Pix, um crescimento de 52% em relação a 2023, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Novamente, foi o meio de pagamento mais utilizado do país, além de superar a soma de outras modalidades. Juntos, cartões de crédito e débito, boletos, TED, cartão pré-pago e cheques totalizaram 50,8 bilhões de transações.

Os dados foram compilados pela entidade a partir de números do Banco Central e da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). "O Pix revolucionou o sistema financeiro brasileiro ao oferecer uma ferramenta simples e segura de pagamentos instantâneos 24 horas por dia, sete dias por semana", diz em nota o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria. "Sua crescente popularidade reflete a confiança dos brasileiros na tecnologia e sua importância no cotidiano do dia a dia do brasileiro."

O Pix ultrapassou as transações com TED em janeiro de 2021, se tornou maior que o cartão de débito um ano depois e, em fevereiro de 2022, ultrapassou o cartão de crédito. No ano passado, os bancos descontinuaram a oferta do DOC, um antigo sistema de transferência, que caiu em desuso com o Pix.

No ano passado, o segundo maior meio de pagamento por número de transações foi o cartão de crédito, com 19,8 bilhões. O débito veio em seguida, com 16,7 bilhões.

Em valor de transação, o Pix foi o segundo colocado, com R$ 26,9 trilhões transacionados. O meio de pagamento com o maior volume de operações foi a TED, com R$ 43,1 trilhões.

Exigência de antecedentes criminais para emprego é discriminatória

16 de maio de 2025
Conjur

A exigência de antecedentes criminais para a contratação em um emprego não é legítima, exceto quando se justifica por previsão em lei.

Com esse entendimento, o juiz Maurício Mazur, da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana (PR), condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um homem que foi dispensado por ter uma condenação criminal prévia.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como motorista em uma empresa de transportes. Ele tinha uma condenação criminal cuja pena já havia sido cumprida.

No dia de sua primeira viagem, depois de já ter recebido uniforme, crachá e de ter carregado seu caminhão, foi demitido. A empresa disse que o seguro do veículo não tinha sido aprovado, sem dar mais detalhes.

Inconformado, ele procurou a empresa gerenciadora de riscos e a atendente lhe informou que foi feita uma análise do cadastro e que ele não se enquadrava nos padrões do seguro. Ele questionou se faltavam documentos para o cadastro e obteve resposta negativa. Dessa forma, conseguiu demonstrar que a análise de risco foi baseada em suas informações pessoais, e não nas do veículo.

Violação à LEP

A empresa que o contratou alegou falsidade da prova, obtida pelo autor por ligação telefônica, mas não fundamentou a argumentação com novas evidências. Para o juiz, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu discriminação na dispensa.

No entendimento do magistrado, houve a violação da Lei de Execuções Penais (que determina que a condenação já cumprida não deve compor a ficha de antecedentes criminais dada a particulares) e dos princípios da finalidade, transparência, não discriminação e responsabilização da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

“A situação não é mais equivalente à tratada no Tema 1 da Tabela de IRR do C. Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza excepcionalmente a exigência de certidão de antecedentes criminais para o acesso ao trabalho. Isso porque, no caso atual, a parte ré já tinha ciência da extinção da punibilidade da pena aplicada à parte autora desde o ano de 2023, de modo que a referida condenação criminal não compõe a ficha de antecedentes criminais fornecida a particulares, nos termos do artigo 202 da Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais)”, escreveu o magistrado.

Sendo assim, o julgador determinou, além da indenização, que a empresa tire o trabalhador do cadastro e que não repasse informações desabonadoras sobre ele a terceiros. “O uso de expressões genéricas como ‘padrões da gerenciadora de risco’ é manobra que revela a tentativa deliberada da parte ré de ocultar o uso intencional de critério discriminatório no acesso ao trabalho”, disse o juiz.

O advogado César Vidor defendeu o trabalhador na ação.

Processo 0000809-65.2024.5.09.0133

Reta final do IRPF: faltando apenas 16 dias para fim do prazo apenas 52,6% dos contribuintes enviaram a declaração

16 de maio de 2025
Contábeis

Com fim marcado para o dia 30 de maio às 23h59 (horário de Brasília), faltam apenas 16 dias para o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 e apenas 52,6% dos contribuintes já fizeram o envio da obrigação até esta quinta-feira (15).

A Receita Federal espera receber em 2025 cerca de 46,2 milhões de preenchimentos e até o momento foram entregues aproximadamente 24,3 milhões, segundo as estatísticas disponíveis no próprio site do Meu Imposto de Renda da autarquia.

Esta reta final costuma ser um dos períodos mais atarefados para a classe contábil e se você, contribuinte, ainda não fez o envio do seu IRPF e espera contar com a ajuda de um contador, não perca tempo e acione o seu de confiança já – e de preferência já enviando todos os documentos necessários para o preenchimento.

 

Caso o contribuinte decida fazer a declaração por conta, alguns cuidados são necessários, mesmo usando a declaração pré-preenchida, que não é isenta de erros:

1. Reunir toda a documentação com antecedência

2. Verificar obrigatoriedade de entrega

3. Atualizar dados cadastrais

4. Declarar todos os rendimentos

5. Conferir deduções legais

6. Informar corretamente os bens e dívidas

7. Escolher o modelo mais vantajoso

8. Revisar antes de enviar

9. Enviar dentro do prazo

10. Guardar comprovantes

11. Conferir dados da pré–preenchida

Contrato de trabalho por hora é aposta do varejo em 2025

16 de maio de 2025
Contábeis

Durante a abertura da Apas Show 2025 — uma das maiores feiras de alimentos e bebidas da América Latina — representantes do setor supermercadista defenderam a adoção mais ampla do contrato de trabalho por hora como forma de ampliar a flexibilidade na contratação e atender às novas demandas dos trabalhadores, especialmente os mais jovens.

O evento, que acontece até o dia 15 de maio em São Paulo, reuniu líderes do varejo alimentar e autoridades públicas. Um dos destaques foi o discurso de Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), que apontou a existência de 35 mil vagas abertas no setor apenas no estado de São Paulo, mas com dificuldades de preenchimento.

“O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho. Ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente o modelo horista. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, afirmou Ortega.

Contrato por hora é defendido como solução moderna

Ortega sugeriu a articulação com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) para impulsionar o modelo de contratação por hora e propôs que o setor seja classificado como serviço essencial, em reconhecimento à sua importância estratégica para o abastecimento nacional — algo que ficou evidente durante a pandemia de Covid-19.

 

O presidente da Abras, João Galassi, reforçou a proposta e argumentou que o contrato por hora representa mais liberdade para o trabalhador, sem abrir mão da formalização.

“Ela [a funcionária] tem que ter o direito de trabalhar quantas horas desejar. Tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal — ganhar mais ou menos, conforme sua escolha”, declarou, comparando com a lógica de trabalho dos motoristas de aplicativos.

Segundo Galassi, mesmo no regime horista, os trabalhadores teriam carteira assinada e direitos proporcionais garantidos, como férias, 13º salário e FGTS.

Contrato intermitente já é permitido pela CLT

Desde a reforma trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente — que permite a remuneração por horas ou dias efetivamente trabalhados — está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da modalidade, rejeitando ações de inconstitucionalidade apresentadas por entidades representativas de diversas categorias profissionais.

Segundo a CLT, o contrato intermitente deve estabelecer o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros trabalhadores na mesma função. Além disso:

Entidades trabalhistas alertam para riscos

Apesar do apoio do setor supermercadista e da validação jurídica pelo STF, centrais sindicais e entidades laborais continuam a criticar a contratação por hora. Para esses grupos, o modelo favorece a precarização das relações de trabalho, dificulta a organização coletiva dos trabalhadores e pode gerar rendimentos abaixo do salário mínimo mensal.

Varejo projeta expansão com reforma tributária

Também presente na Apas Show, o presidente em exercício da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou a importância do setor varejista para a economia brasileira. Segundo ele, a expectativa é que o comércio varejista movimente R$ 16 bilhões em 2025.

“Os supermercados cresceram 6,5% em 2024, mais que o próprio PIB, que subiu 3,4%. É um setor campeão de empregos e renda”, afirmou.

Alckmin também ressaltou que a reforma tributária trará justiça fiscal e facilitará o crescimento de pequenos e médios negócios, sobretudo com apoio de entidades como Sebrae e Senai, que oferecem capacitação e suporte técnico para o empreendedorismo.

 

Com informações adaptadas A Gazeta

LGPD e RH: como garantir a privacidade de dados de colaboradores?

16 de maio de 2025
Contábeis

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo panorama para a gestão de dados pessoais no Brasil, impactando diretamente a forma como as empresas lidam com as informações de seus colaboradores e candidatos. O Departamento de Recursos Humanos (RH), como responsável por grandes volumes de dados sensíveis, precisa garantir que todas as práticas relacionadas à coleta, armazenamento, processamento e descarte de dados pessoais estejam em conformidade com a legislação.

Mas como garantir que o RH implemente a LGPD de maneira eficaz? Neste artigo, vamos apresentar um passo a passo detalhado sobre como adequar a gestão de dados de funcionários à LGPD, desde a coleta até a eliminação de dados, incluindo as melhores práticas para garantir a privacidade e segurança das informações.

  1. O Que a LGPD Exige do Departamento de RH?

A LGPD estabelece regras claras sobre como as empresas devem tratar dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos de privacidade dos cidadãos. No caso do Departamento de RH, as empresas devem atender a diversos requisitos legais para proteger dados pessoais, dados sensíveis e dados de saúde.

 

Principais obrigações do RH sob a LGPD:

  1. Passo a Passo para Implementar a LGPD no Departamento de RH

2.1. Mapeamento dos Dados Pessoais Tratados

O primeiro passo para adequação à LGPD no RH é realizar um mapeamento completo dos dados pessoais que são coletados, armazenados e tratados durante o processo de gestão de colaboradores.

Dados típicos no RH incluem:

Como fazer o mapeamento:

  1. Identificar todas as fontes de dados no RH (cadastros de funcionários, contratos, sistemas de folha de pagamento, etc.).
  2. Catalogar os tipos de dados coletados (dados sensíveis, dados de saúde, dados financeiros, etc.).
  3. Entender a finalidade para cada tipo de dado (ex: cadastro para folha de pagamento, dados de saúde para controle médico, etc.).

2.2. Definição das Bases Legais para Tratamento de Dados

A LGPD exige que a coleta e o tratamento de dados pessoais estejam fundamentados em uma base legal válida. No contexto do RH, as bases legais mais comuns incluem:

Como garantir o consentimento:

2.3. Implementação de Medidas de Segurança da Informação

A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais. No RH, isso envolve a proteção de dados sensíveis de colaboradores, como informações financeiras e de saúde.

Medidas essenciais incluem:

Como implementar a segurança da informação:

2.4. Políticas Internas de Privacidade e Treinamento

A criação de uma política interna de privacidade é crucial para garantir que todos os envolvidos no processo de tratamento de dados compreendam as exigências da LGPD.

Elementos essenciais da política de privacidade no RH:

Dica: Realizar treinamentos anuais para a equipe de RH, abordando temas como segurança digital, direitos dos titulares e boas práticas no tratamento de dados pessoais.

2.5. Garantindo os Direitos dos Titulares de Dados

A LGPD garante aos colaboradores o direito de acessar, corrigir, excluir e transferir seus dados pessoais. Portanto, o RH precisa de um processo bem estruturado para atender a essas solicitações de maneira rápida e eficiente.

Passos para atender aos direitos dos titulares:

  1. Estabelecer um canal de solicitação: Criar um sistema para que os colaboradores possam solicitar acesso ou exclusão de seus dados.
  2. Respostas dentro do prazo legal: Garantir que as solicitações sejam atendidas em até 15 dias, conforme a LGPD.
  3. Documentação e rastreabilidade: Manter registros de todas as solicitações e ações tomadas.

2.6. Auditoria e Monitoramento Contínuo

Após implementar a LGPD, é essencial realizar auditorias regulares para garantir que os processos de gestão de dados no RH estejam em conformidade com a legislação.

Como fazer auditoria no RH:

Conclusão: A LGPD Como Oportunidade para Melhorar a Gestão de Dados no RH

A implementação da LGPD no Departamento de Recursos Humanos vai além de uma obrigação legal. Ela representa uma oportunidade para melhorar a governança de dados, aumentar a confiança dos colaboradores e garantir que a empresa esteja alinhada às melhores práticas de privacidade e segurança da informação.

Principais benefícios de implementar a LGPD no RH:

As empresas que se adaptam corretamente à LGPD não apenas cumprem a lei, mas também demonstram compromisso com a ética e a segurança digital.

Fim da EIRELI, Ascensão da SLU: Desvendando as Siglas para Abrir Sua Empresa Sem Sócio no Brasil

16 de maio de 2025
Jornal Contábil

O sonho de abrir o próprio negócio sem a necessidade de sócios sempre movimentou muitos brasileiros. Durante anos, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) surgiu como uma opção. No entanto, o cenário mudou significativamente em agosto de 2021. A EIRELI foi extinta, dando lugar à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), uma alternativa que busca mais acessibilidade e proteção ao empreendedor individual. Entender essa transição e as características de cada formato jurídico disponível é crucial para quem deseja formalizar suas atividades.

EIRELI: Uma Breve Análise da Opção Extinta

Criada em 2011, a EIRELI foi pensada para o empreendedor que desejava atuar sozinho, mas com um diferencial importante: a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Até então, formatos como o Microempreendedor Individual (MEI) ou o Empresário Individual (EI) não ofereciam essa blindagem. Isso significava que, em caso de dívidas ou processos judiciais contra a empresa, os bens pessoais do proprietário poderiam ser utilizados para cobrir os débitos. A EIRELI inovou ao trazer essa responsabilidade limitada.

O Obstáculo do Capital Social

Apesar da vantagem da separação patrimonial, a EIRELI impunha uma exigência considerável: um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura. Esse valor elevado tornou-se uma barreira, especialmente para pequenos empreendedores sem grande capital inicial. Com o tempo, a procura pela EIRELI diminuiu, pois muitos acabavam buscando sócios apenas para formar uma LTDA, que já oferecia a separação patrimonial sem essa exigência de capital tão alta para o sócio individual.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): A Sucessora Mais Acessível

Com a EIRELI perdendo força, a necessidade de um formato jurídico individual com responsabilidade limitada e menos oneroso persistiu. Foi nesse contexto que, através da Lei 14.195/2021, surgiu a SLU.

Características e Vantagens da SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal é, essencialmente, uma variação da tradicional Sociedade Limitada (LTDA), mas constituída por um único proprietário. Suas principais vantagens são:

Transição Automática das EIRELIs

As empresas que operavam como EIRELI não precisaram tomar nenhuma ação específica. Com a entrada em vigor da lei, todas as EIRELIs existentes foram automaticamente transformadas em SLU. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) orientou as Juntas Comerciais sobre os procedimentos, e a razão social dessas empresas passou a adotar a terminação “LTDA”.

[Ponto Crucial: A SLU modernizou a abertura de empresas individuais com responsabilidade limitada, eliminando a barreira do alto capital social que existia na EIRELI.]

Descomplicando a Sopa de Siglas: MEI, EI, LTDA e Mais

É comum a confusão entre os diversos formatos jurídicos e classificações de porte empresarial no Brasil. Vamos entender as principais.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é o formato mais simples e acessível. Seu objetivo principal foi formalizar milhões de trabalhadores autônomos, garantindo acesso a benefícios previdenciários.

EI (Empresário Individual)

Ao lado do MEI e da SLU, o EI é outra opção para quem empreende sozinho.

LTDA (Sociedade Limitada)

Originalmente, exigia no mínimo dois sócios. Com a criação da SLU, essa regra foi flexibilizada para o empreendedor individual.

Comparativo Rápido (Formatos Unipessoais e LTDA):

Característica MEI EI SLU LTDA (Tradicional)
Nº de Titulares/Sócios 1 1 1 Mínimo 2
Responsabilidade Ilimitada (PF e PJ se confundem) Ilimitada (PF e PJ se confundem) Limitada ao capital social integralizado Limitada ao capital social integralizado
Capital Social Mínimo Não exige Não exige Não exige Não exige
Limite Faturamento Anual (para tipo jurídico) R$ 81 mil Não há (mas define porte: ME/EPP) Não há (mas define porte: ME/EPP) Não há (mas define porte: ME/EPP)
Atividades Restritas Sim (lista específica; não regulamentadas) Sim (atividades regulamentadas) Menos restrições que MEI/EI Poucas restrições gerais
Separação Patrimonial Não Não Sim Sim

[Qual o seu caso? Analisar o tipo de atividade, a previsão de faturamento e a necessidade de proteger seu patrimônio pessoal são passos iniciais para escolher o formato jurídico ideal.]

O Porte da Empresa: Distinguindo ME e EPP

Além do formato jurídico, as empresas são classificadas pelo porte, principalmente com base no faturamento bruto anual.

Microempresa (ME)

Uma ME é aquela com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Esse enquadramento pode abranger diversos formatos jurídicos (EI, SLU, LTDA) e permite a opção por diferentes regimes tributários, sendo o Simples Nacional frequentemente o mais vantajoso, respeitadas as particularidades.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Logo acima da ME, está a EPP, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como a ME, pode englobar diferentes naturezas jurídicas e regimes tributários.

É fundamental contar com um planejamento tributário, idealmente elaborado por um contador, para escolher o regime mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) considerando as especificidades de cada negócio, seja ME ou EPP.

Decifrando as Siglas: Seus Pontos de Partida

Quiz Rápido: Teste seu Conhecimento Empresarial

1 - Qual a principal vantagem da SLU em relação à extinta EIRELI?

a) Permite ter mais de um funcionário.

b) Não exige capital social mínimo e mantém a responsabilidade limitada.

c) Oferece um limite de faturamento anual maior.

(Resposta: b)

2 - Um médico que deseja abrir sua clínica sozinho, protegendo seu patrimônio pessoal, qual formato jurídico seria mais indicado entre as opções discutidas?

a) MEI, pela simplicidade.

b) EI, por não ter limite de faturamento.

c) SLU, por permitir atividades regulamentadas e oferecer responsabilidade limitada.

(Resposta: c)

Formalize seu Sonho: Próximos Passos

Escolher o formato jurídico e o enquadramento de porte corretos é um passo decisivo para o sucesso e a segurança do seu empreendimento.

[Ação Recomendada: Se você está pensando em abrir uma empresa ou reavaliar a estrutura da sua atual, liste suas prioridades: proteção patrimonial, tipo de atividade, previsão de faturamento, necessidade de sócios. Com essa lista, converse com um contador!]

[Compartilhe Sua Jornada: Qual foi sua maior dúvida ao escolher o tipo jurídico da sua empresa? Sua experiência pode ajudar outros empreendedores! Deixe seu comentário.]

Como funciona o auxílio-doença para quem é MEI?

15 de maio de 2025
Jornal Contábil

Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.

O trabalhador que se formaliza como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.

No texto a seguir, você poderá saber quando a sua empresa pode continuar ativa, quais os cuidados que deve ter, bem como quais doenças isentam da carência de 12 meses para pedir seu benefício. 

Acompanhe a leitura.

 

Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?

É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.

 

O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?

Para dar entrada no benefício é preciso:

 

Qual o valor do auxílio-doença para MEI?

O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.

Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!

 

Quantas parcelas são de auxílio-doença?

O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido. 

Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!

 

Como solicitar o auxílio-doença para MEI?

Para solicitar, basta agendar perícia médica no INSS mais próximo de sua residência via aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda, pelo 135. Se for pelo site Meu INSS, é preciso seguir os passos:

  1. Entrar no site do Meu INSS;
  2. Clicar em “benefício por incapacidade”; 
  3. Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio doença.
  4. Comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao médico perito toda documentação que comprova a sua incapacidade, que pode ser: atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.

 

Outros benefícios que o MEI pode ter direito

O MEI também pode ter direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Receita lança painel interativo de benefícios fiscais a empresas

15 de maio de 2025
Agência Brasil

A partir desta semana, o contribuinte pode acompanhar a extensão dos benefícios fiscais aproveitados pelas empresas. A Receita Federal lançou o Painel de Benefícios Fiscais, que permite o cruzamento de dados sobre os R$ 414,06 bilhões que o governo federal deixou de arrecadar de janeiro de 2024 a abril de 2025 com incentivos e isenções tributárias.

Os dados são baseados nas informações prestadas pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída em julho pela Receita Federal.

Totalmente interativo, o painel permite o acompanhamento dos benefícios fiscais por setores econômicos, empresas, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), unidade da Federação. Os filtros também possibilitam a separação de benefícios por tributo e por tipo de incentivo.

“A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária”, informou a Receita Federal em nota.

Até agora, a Receita Federal divulgava as estatísticas da Dirbi apenas na página de dados abertos, que exige ao contribuinte conhecimentos de informática para montar tabelas com base nos números brutos. Esse recurso continua a existir no site do Fisco.

A Receita Federal também informa os dados de benefícios fiscais por meio de relatórios de renúncias fiscais da Receita Federal. Os arquivos, no entanto, não têm a interatividade do novo painel eletrônico.

 

Obrigatoriedade

A Dirbi é obrigatória para pessoas jurídicas que usam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. O documento agrupa incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

A declaração deve ser preenchida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.

A declaração deve ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da declaração.

 

Perse

Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19 e que acabou em março, os dados publicados no painel referem-se às empresas que informaram o benefício na Dirbi, independentemente de estarem habilitadas.

O detalhamento do Perse pode ser obtido por meio dos relatórios publicados na página da Receita Federal. Até o fim de maio, será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da Dirbi de março.

Saiba como aumentar a restituição do Imposto de Renda já na declaração de 2025

15 de maio de 2025
O tempo

Cerca de 70% dos contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2025 vão receber restituição, segundo informou a Receita Federal. Das mais de 20 milhões de declarações entregues até as 18h desta segunda-feira (12), 67,5% têm IR a restituir, 18% vão pagar imposto e 14,5% não têm nem a restituir, nem a pagar. O prazo para declarar o IR entra na reta final e termina às 23h59 do dia 30 deste mês. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, exatamente no fim do prazo para entregar a declaração. Ele foi fechado na última sexta-feira (9), o que significa que quem entregou até aquela data e faz parte da lista de prioridades legais deve receber os valores no dia 30.

Os demais ficam para os próximos lote. Quem declara nos últimos dias e não cai na malha fina recebe somente no fim do calendário de restituição, mas o valor já vem com correção da Selic (taxa básica de juros). O calendário de restituição vai de maio a setembro.

A restituição pode ser maior ou menor, dependendo do tipo de gasto declarado. É preciso que a despesa esteja prevista nas regras do fisco como passível de dedução no imposto e que o contribuinte tenha os documentos que a comprovem, como recibos de pagamento, entre outros.

Estão na lista de gastos que podem ser deduzidos na declaração anual do Imposto de Renda as despesas com educação, dependentes, saúde, pensão alimentícia, previdência privada e livro-caixa do autônomo.

Quem paga previdência oficial, seja ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos regimes próprios, e também previdência complementar do tipo Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) já tem o desconto desse pagamento na fonte, ou seja, mês a mês desconto do valor bruto da restituição esse valor pago e o IR só é calculado sobre o valor restante.

Os autônomos, incluindo MEIs (microempreendedores individuais), também podem deduzir os custos da atividade antes de pagar o IR mensal por meio do carnê-leão. Dentre as despesas previstas em lei estão percentuais específicos conforme a atividade. Na área de transporte de passageiros, por exemplo, até 40% dos rendimentos brutos podem ser deduzidos.

 

Com são as deduções da declaração do IR?

A declaração do Imposto de Renda da pessoa física é chamada de declaração de ajuste anual, o que significa que o contribuinte e a Receita fazem um ajuste entre si. Se pagou mais imposto do que deveria, o contribuinte recebe restituição. Se pagou menos, terá de complementar o que ficou devendo.

Os dados mostram que sete em cada dez vão ter restituição. Para isso, no entanto, é preciso informar diretor na declaração todos os dados de rendimentos recebidos e despesas realizadas pagas. Gastos com dependente e pensão alimentícia, por exemplo, já são descontados da base mensal do Imposto de Renda. Outros, como os de saúde, só podem ser informados na declaração anual.

No entanto, todas as despesas dedutíveis devem ser informadas para que o ajuste entre o contribuinte e a receita fique correto. Caso contrário, pode cair na malha fina.

 

Como é a dedução com dependente?

A dedução dos gastos com dependentes têm limite na declaração do Imposto de Renda. Em 2025, o valor anula é de R$ 2.275,08, o mesmo do ano anterior. Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular.

É possível incluir cônjuge, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais e avós, desde que respeitadas as condições previstas pela Receita.

A Receita também permite a dedução de gastos com alimentandos, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou escritura pública, desde que esteja neste acordo determinado pela Justiça.
Desde 2024, os alimentandos têm ficha separada na declaração. É preciso informar os dados da decisão judicial ou da escritura pública, além do CPF do beneficiário.

 

Como é a dedução do gasto com educação?

Os gastos com educação têm limite. Em 2025, o limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte pode deduzir seus gastos ou de seus dependentes. É possível conseguir dedução de despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado.

Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extracurriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.

 

Como deduzir os gastos com saúde?

Os gastos com saúde são os mais usados por contribuintes, porque não têm um limite de dedução. No entanto, têm sido os campeões de malha fina. Eles só podem ser abatidos na declaração anual e é preciso provar o pagamento dos valores, seja do titular ou dos dependentes.

O contribuinte pode abater pagamentos feitos para médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, exames de laboratório, raio-X, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, por exemplo.

Gastos com remédios, vacinas, academia e nutricionistas não são dedutíveis, a não ser que ocorram durante uma internação hospitalar ou atendam a uma solicitação médica, que precisa ser provada com o encaminhamento médico.

É preciso ter os recibos ou notas fiscais com os dados de quem prestou o serviço e do paciente (que deve ser titular ou o dependente incluído na declaração).

Essas são as cinco formas dos líderes blindarem suas equipes e evitarem o burnout no trabalho

15 de maio de 2025
Exame

O esgotamento profissional, ou burnout, impacta diretamente a produtividade, o engajamento e a saúde mental dos colaboradores.

Liderar com foco na prevenção ao burnout deixou de ser uma “boa prática” e passou a ser uma habilidade essencial para qualquer profissional que deseja ocupar — e se manter — em posições de liderança.

Abaixo, veja as 5 estratégias que líderes de sucesso estão colocando em prática:

 

1. Capacitar criando consciência

Líderes eficazes não esperam o esgotamento se instalar para agir.

Eles monitoram dados de produtividade, engajamento e absenteísmo em tempo real, utilizando pesquisas como o eNPS, formulários anônimos e conversas individuais frequentes para captar sinais precoces de desconexão emocional ou mental da equipe.

 

2. Promover uma força de trabalho ágil e adaptável

A rigidez nas políticas de trabalho é um terreno fértil para o burnout.

Por isso, líderes estratégicos priorizam entregas e resultados em vez de impor modelos fixos de jornada.Ainda que o trabalho remoto não esteja disponível para todos, é possível oferecer horários flexíveis, jornadas reduzidas e incentivo ao uso pleno de férias e folgas.

 

3. Apoiar a ação em prol do bem-estar mental

Hoje, líderes preparados são aqueles que garantem acesso a ferramentas como aplicativos de meditação, grupos de apoio e sessões com terapeutas.

Quando líderes compartilham suas próprias vulnerabilidades, quebram tabus e criam um ambiente em que os colaboradores se sentem à vontade para buscar ajuda sem medo de julgamento.

Essa postura humanizada transforma líderes em referências e inspira confiança em todos os níveis da organização.

 

4. Construir responsabilidade compartilhada por meio da colaboração

Burnout não se combate sozinho — e líderes que entendem isso constroem ecossistemas colaborativos.

Mentorias, atividades de team building e canais de comunicação abertos reforçam os laços entre os colegas e criam um senso de pertencimento essencial para o bem-estar coletivo.

 

5. Priorizar o autocuidado e o equilíbrio como exemplo de liderança

A cultura de bem-estar não pode existir apenas nos discursos institucionais.

É papel do líder incorporar essa mentalidade no dia a dia — tirando férias, respeitando horários, praticando autocuidado e sendo transparente sobre a importância de equilibrar vida e trabalho.

Supermercados defendem contrato de trabalho por hora

15 de maio de 2025
Agência Brasil

Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo.

Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho.

"O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal", disse.

Ortega ressaltou, ainda, que o setor deveria ser classificado como serviço essencial, "pois, na prática, somos essenciais para o abastecimento desse país, e mostramos isso, principalmente, na pandemia".

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para o presidente da Abras, João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador. 

"O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora", opinou.

Galassi disse ainda que o setor também se beneficia com o modelo, além de afirmar que, mesmo os funcionários que optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.

"Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher", finalizou, comparando com flexibilidade dos motoristas de aplicativos de transporte.

Uma pesquisa de 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2024, apontou a precarização das condições de trabalho de motoristas de aplicativo. Segundo o estudo, essas condições pioraram significativamente na última década, com jornadas mais longas, queda na contribuição previdenciária e de renda. O rendimento médio desses trabalhadores caiu de R$ 3,1 mil, entre 2012 e 2015, para R$ 2,4 mil em 2022. Na esfera de transporte de passageiros, o total de motoristas autônomos, excluídos os mototaxistas, passou de 400 mil para 1 milhão. Já no que concerne às jornadas, verificou-se que as que tinham duração de 49 a 60 horas semanais equivaliam pouco mais do que um quinto, 21,8%, em 2012, e passaram a representar quase um terço em 2022, 27,3%.

Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. 

 

Varejo

O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou hoje (12), ao participar da Apas Show, que a estimativa é de que o comércio varejista movimente R$ 16 bilhões este ano. 

"No ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu forte, 3,4%, e os supermercados [se expandiram] 6,5%. Um setor campeão de empregos e renda", destacou durante a jornalistas na Expo Center Norte.

Alckmin disse, ainda, que a reforma tributária proporciona "justiça tributária" e que, ao lado de ferramentas oferecidas por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mesmo as empresas de menor porte terão mais condições de melhorar seus negócios.

CNPJ alfanumérico altera validação de documentos fiscais eletrônicos

15 de maio de 2025
Contábeis

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou mudanças significativas na formação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a adoção de um padrão alfanumérico a partir de julho de 2026. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 e visa ampliar a capacidade de identificação de empresas no país.

A nova estrutura também terá impactos diretos sobre a emissão, validação e identificação de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), exigindo atualizações em sistemas de faturamento, layouts XML e códigos de barras.

 

Estrutura do novo CNPJ e padrão de formação

O novo CNPJ manterá os 14 caracteres atuais, mas passará a permitir combinações entre letras e números nas 12 primeiras posições. As duas últimas continuarão numéricas, reservadas ao Dígito Verificador (DV).

 

Para o cálculo do DV, será adotada a mesma fórmula utilizada no padrão numérico, com aplicação do módulo 11. No entanto, letras passarão a ter valor decimal com base na tabela ASCII, subtraído de 48. Por exemplo, a letra "A" corresponderá ao valor 17, "B" a 18 e assim sucessivamente.

Essa equivalência permitirá que o algoritmo de validação continue funcional tanto para CNPJs numéricos quanto para os novos alfanuméricos.

 

Impactos na emissão e validação de DF-e

A Nota Técnica Conjunta 2025.001 detalha as adaptações necessárias nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e e NF3e, entre outros. O CNPJ está presente em diversos campos desses documentos, incluindo emitente, destinatário e tomador, e também compõe a chave de acesso e a chamada chave natural dos DF-e.

Com isso, os schemas XML precisarão ser atualizados para aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições do campo CNPJ, com nova expressão regular: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}.

A RFB alerta que, mesmo com schemas modificados, os ambientes de autorização deverão rejeitar CNPJs alfanuméricos antes da data oficial de implantação.

 

Novas regras para a chave de acesso

A chave de acesso dos DF-e também passará a aceitar letras nas posições correspondentes ao CNPJ, mediante nova expressão regular: [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}.

O dígito verificador da chave seguirá o mesmo princípio do novo CNPJ: todos os caracteres (letras e números) da chave serão convertidos para seus códigos ASCII, subtraindo-se 48, antes da aplicação do módulo 11.

Essa abordagem garante consistência na validação, mesmo com a introdução de elementos não numéricos.

 

Adaptação dos códigos de barras

O código de barras utilizado nos documentos auxiliares (DANFE, DACTE, DABPe etc.), baseado no padrão CODE-128C, precisará ser alterado. Isso porque o padrão atual aceita apenas números.

A solução proposta é o uso de um modelo híbrido, que combine os padrões CODE-128C e CODE-128A. Este último permite a inclusão de letras maiúsculas. O sistema deve alternar automaticamente entre os dois códigos conforme o tipo de caractere encontrado.

Para garantir a legibilidade, o novo código deverá ter dimensões mínimas de 11,5 cm de largura e 0,8 cm de altura. A simbologia deverá seguir diretrizes específicas para cada tipo de impressora.

 

Cronograma de implantação

Segundo a Nota Técnica, o cronograma prevê a implantação dos ambientes de homologação em 6 de abril de 2026 e dos ambientes de produção em 6 de julho de 2026. A partir dessas datas, os sistemas deverão estar aptos a processar CNPJs alfanuméricos.

As validações nos ambientes autorizadores serão atualizadas para identificar tanto o novo padrão quanto o tradicional, assegurando transição segura e gradativa.

 

Preparação do setor contábil e fiscal é essencial

A adoção do CNPJ alfanumérico representa uma mudança estrutural relevante para empresas, desenvolvedores de software e profissionais da contabilidade. É essencial que todos os envolvidos estejam atentos ao cronograma, revisem seus sistemas e adotem as atualizações necessárias.

 

A correta implementação das novas regras evitará rejeições na emissão de documentos fiscais eletrônicos e garantirá conformidade com a legislação vigente.

Esses cinco erros colocam o seu negócio — e as suas finanças — em risco

15 de maio de 2025
Exame

Enquanto muitos empresários ainda tratam o planejamento estratégico como um tópico reativo, apressado e motivado pelo otimismo —, a realidade impõe outra lógica.

Em um cenário de instabilidade econômica, transformações tecnológicas e novas dinâmicas de consumo, manter a saúde financeira do negócio exige disciplina contínua e decisões baseadas em estratégia, não em impulso. As informações foram retiradas de Entrepreneur.

A seguir, veja os cinco principais erros de planejamento que ameaçam a sustentabilidade dos negócios — e como evitá-los para garantir um futuro sólido e lucrativo.

 

1. Planejar tardiamente gera prejuízos

Esperar o ano começar para planejar é perder dinheiro. No mundo corporativo, tempo é caixa. E um dos erros mais comuns — e caros — é deixar para pensar no futuro apenas após a virada do calendário.

Planejar com seis a doze meses de antecedência permite revisar investimentos, renegociar contratos e ajustar a estrutura de custos com margem de segurança.

 

2. Falta de visão externa é um risco financeiro

Empresas que operam com a visão voltada apenas para dentro, ignorando o ambiente externo, estão fadadas a decisões desconectadas da realidade.

Ignorar tendências de mercado compromete a competitividade e os resultados. Adaptar-se às transformações — como Inteligência Artificial, exigências ESG ou digitalização — é essencial para manter a atratividade.

 

3. Ausência de propósito desestabiliza o negócio

Planejar sem propósito desestabiliza o modelo de negócio. Metas exclusivamente financeiras, sem conexão com um propósito claro, tornam a empresa estrategicamente inconsistente — e vulnerável.

 

4. Erros repetidos e desalinhamento estratégico

Ignorar o que funcionou (ou não) é repetir prejuízos. Uma análise crítica dos dados históricos é indispensável para evitar desperdícios e preservar boas práticas.

Falta de comunicação do plano gera desalinhamento e custos ocultos. Sem clareza sobre metas, responsabilidades e prazos, há retrabalho, desperdício e baixo engajamento.

 

5. Planejamento é ativo estratégico

Planejamento estratégico é investimento — não custo. Corrigir os erros citados permite estruturar a expansão, criar reservas e atrair investidores com mais mais segurança.

 

Aprenda mais sobre finanças corporativas e seja um líder estratégico

Dominar os fundamentos da saúde financeira deixou de ser tarefa exclusiva de contadores ou CFOs. Empreendedores de qualquer porte e setor precisam ter controle total sobre os números do negócio — e isso exige desenvolver hábitos como os apresentados.

Conheça três métodos simples para interromper com respeito e liderar com presença

15 de maio de 2025
Exame

Em reuniões corporativas ou eventos sociais, é comum encontrar uma pessoa que domina a conversa e não dá espaço para os outros participantes. Saber interromper com respeito é uma competência importante para quem quer crescer na carreira e assumir posições de liderança.

Se expressar é essencial, principalmente quando se tem algo relevante a contribuir. A chave está em mudar a mentalidade: interromper não é falta de educação, é posicionamento.

Veja três métodos para fazer isso da melhor forma:

 

1. Mentalidade de igualdade: sua voz importa

O primeiro passo para lidar com interrupções — ou a ausência de espaço para falar — é reconfigurar a forma como se vê a própria participação em discussões.

Isso é especialmente importante em ambientes corporativos onde a capacidade de se posicionar pode ser decisiva para a percepção de liderança.

2. Use o nome como ferramenta de presença

Um recurso prático e eficaz é começar a fala com o nome da pessoa que está falando. Dizer o nome com firmeza e cortesia serve como uma sinalização clara de que o fluxo da conversa vai mudar.

É uma técnica de comunicação poderosa que mostra presença sem ser agressiva — essencial em cargos de liderança onde é preciso negociar espaço com diplomacia.

3. Reconheça antes de redirecionar

Interromper não precisa significar cortar o raciocínio de alguém. É importante reconhecer a contribuição do interlocutor antes de trazer o foco para um novo ponto de vista.

Profissionais que conseguem se comunicar com clareza, segurança e tato ganham protagonismo e ampliam suas chances de avançar na carreira.

Pequenos negócios, grandes riscos: 5 legislações que sua empresa precisa cumprir e talvez você nem saiba

14 de maio de 2025
Contábeis

Especialista alerta para obrigações legais que são frequentemente negligenciadas por micro e pequenas empresas — e que podem gerar multas, processos ou até o fechamento do negócio

Muitas vezes, o sonho de empreender no Brasil se choca com uma realidade dura: a complexidade da legislação. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até 2024, foram editadas mais de 7,8 milhões de normas, sendo 517 mil apenas sobre matéria tributária — o que equivale a uma nova norma tributária a cada 25 minutos. Para pequenos empresários, que normalmente não contam com um departamento jurídico ou de compliance estruturado, esse desafio pode significar prejuízo financeiro ou até o encerramento das atividades.

É o que alerta Gleison Loureiro, CEO e fundador da AmbLegis, empresa especializada em tecnologia para gestão de requisitos legais e compliance. “Existe uma falsa impressão de que, por serem menores, essas empresas estão isentas de uma série de exigências. Mas a verdade é que muitas leis se aplicam a todos, independentemente do porte”, afirma.

Entre as exigências legais frequentemente ignoradas por pequenas e médias empresas, o especialista cita cinco:

  1. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): obrigatória para empresas do Simples Nacional, deve ser entregue anualmente à Receita Federal;
  2. Normas Regulamentadoras (NRs): determinam padrões de segurança e saúde no trabalho, mesmo em operações pequenas, exigindo treinamentos e controles específicos;
  3. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): impõe regras rígidas para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, inclusive para microempresas;
  4. Licenças ambientais e sanitárias: mesmo negócios de baixo impacto precisam estar regularizados junto aos órgãos competentes;
  5. ECD e ECF (Escrituração Contábil/Fiscal Digital): obrigatórias para empresas fora do Simples Nacional, com regras detalhadas e prazos rígidos.

Ignorar essas obrigações pode sair caro. As penalidades vão desde multas milionárias, como as previstas na LGPD (até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração), até interdições, processos trabalhistas ou cíveis, além de dificuldades para obter crédito, participar de licitações ou fechar parcerias. “Para um pequeno negócio, qualquer impacto imprevisto no caixa pode ser fatal”, ressalta o CEO.

Além das consequências legais, o descumprimento também pode afetar a imagem da empresa. “A reputação é um ativo valioso. Problemas com consumidores, vazamento de dados ou denúncias por más condições de trabalho podem minar a confiança do mercado”, completa Loureiro.

A tecnologia como aliada

Com tantas exigências em jogo, o controle manual se torna praticamente inviável. É aí que entra a tecnologia como aliada do pequeno empreendedor. “A AmbLegis desenvolveu uma plataforma que automatiza o mapeamento e o monitoramento das obrigações legais, emitindo alertas em tempo real sobre prazos, atualizações legislativas e pendências”, detalha o CEO. O sistema também centraliza documentos e históricos de conformidade, facilita auditorias e integra com outras ferramentas, como sistemas de ponto eletrônico, para mapear riscos trabalhistas.

“Nosso objetivo é democratizar o acesso à gestão legal e ao compliance. Com tecnologia, mesmo uma empresa pequena pode operar com o mesmo nível de controle e segurança de uma grande corporação”, explica Loureiro.

Além de evitar riscos, o uso de ferramentas automatizadas permite acompanhar com mais agilidade as mudanças constantes na legislação - o que é essencial, especialmente diante de novidades que já começam a valer nos próximos meses. Entre as legislações mais recentes que exigem vigilância redobrada estão a própria LGPD, cuja fiscalização vem se intensificando, e mudanças previstas para 2025 no Simples Nacional, como a obrigatoriedade do Código do Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas emitidas por MEIs.

“Empreender já é um desafio. Mas ignorar a legislação pode transformar um bom negócio em uma dor de cabeça. Estar em dia com as obrigações é, antes de tudo, uma forma de proteger o futuro da empresa”, finaliza o CEO da AmbLegis.

Fonte: AmbLegis

Empreender no Brasil: um esporte de alto risco, mas com estratégias para vencer

14 de maio de 2025
Contábeis

Ter uma empresa no Brasil é como tentar correr uma maratona com uma geladeira amarrada nas costas. Todo mês, milhões de empreendedores suam sangue só para manter as portas abertas — e não é por falta de esforço, mas porque o jogo está armado para eles perderem.

A verdade, por mais indigesta que seja, é que o custo de manter um negócio aqui é um disparate. Lucro? Isso é artigo de luxo. A maior parte do que entra sai voando para cobrir despesas operacionais, sendo que a mais gulosa delas atende pelo nome de impostos — esse monstro de três cabeças que devora empresas como um labrador faminto devora biscoitos.

O sistema tributário brasileiro não é só complicado. Ele é um quebra-cabeça feito por um sádico. É confuso, injusto e tão cheio de regras que mesmo um time de contadores com doutorado pode tropeçar. Mas calma: não é burrice. É má fé mesmo. O sistema foi feito para te pegar. E pegará.

Agora, imagine que sua empresa tropeça (porque, claro, uma vírgula no lugar errado em algum formulário que ninguém lê já pode ser o suficiente). A resposta? Processos, multas, anos na justiça... enquanto isso, o governo continua ineficiente, o Estado parece um avestruz de terno e o Judiciário age como se estivesse de férias permanentes.

A pandemia só acelerou esse desastre. Já estávamos em crise — o vírus só chutou o que já estava caído. Receita? Sumiu. Dívidas? Viraram montanhas. E o banco, como sempre, ofereceu ajuda com a mesma simpatia de um tubarão sentindo cheiro de sangue.

Mas calma. Não precisa se jogar da ponte. Existe saída, sim. Só não é mágica.

Primeiro: nada de sonegação. Sim, é tentador. Parece fácil. Mas isso é banditismo, e como qualquer série policial ensina, no final alguém sempre vai preso — e nunca é o figurão do governo. É você, o empreendedor que só queria vender empadas ou consertar geladeiras.

O caminho certo envolve estratégia — coisa que o Estado odeia porque, diferente dele, você precisa pensar para sobreviver. A primeira linha de defesa é um bom consultor contábil. Esse sujeito vai olhar para os seus números, respirar fundo, tomar um café forte e então montar um plano de ação.

Depois entra o advogado tributarista — o gladiador jurídico. É ele quem vai enfrentar o Leviatã burocrático em seu habitat natural: a justiça. Nada de bravatas ou mágica. É lei contra lei, regra contra regra. Mas funciona.

A prioridade? Proteger o que a empresa tem de mais valioso: seu patrimônio. E, claro, sua reputação, porque no mundo dos negócios, queimar o nome é mais letal que queimar dinheiro.

Em três décadas vendo empresas se debaterem com o sistema como um peixe fora d’água, posso dizer: as que investem em consultoria tributária e financeira não só sobrevivem, como prosperam. Elas entendem que o contador não é só um digitador de planilhas — é o estrategista no campo minado do Brasil.

Grandes empresas já sabem disso há décadas. Usam planejamento tributário como escudo e espada. Por isso seguem vivas enquanto o pequeno empresário, sem apoio, vai sendo engolido pelo Leviatã fiscal.

Mesmo que sua empresa esteja “bem”, não se engane. Estar bem no Brasil é como estar seco no meio de uma tempestade: é questão de tempo. Modernize processos, reveja tributos, reduza custos bancários. Às vezes uma economia de 2% já é suficiente para tirar você do vermelho e jogar no azul.

A chave da estabilidade tributária e financeira? Contabilidade. Simples assim. Ignore isso por sua conta e risco. Ou melhor: pelo risco do seu CNPJ.

por Beto Villani Consultor

Reforma Tributária: fim da livre concorrência e impacto nas regiões?

14 de maio de 2025
Contábeis

A livre concorrência é um motor essencial para o desenvolvimento econômico e social, beneficiando consumidores, empresas e o país como um todo ao promover preços justos, qualidade, inovação e eficiência.A concorrência obriga as empresas a buscar maior eficiência em seus processos produtivos e de gestão para reduzir custos e oferecer preços competitivos. A livre concorrência direciona os recursos para as empresas mais eficientes e inovadoras, promovendo um uso mais produtivo dos fatores de produção e uma alocação mais eficiente de recursos. Como resultado, tem-se o crescimento e expansão da economia e o desenvolvimento do país, com crescimento, geração de empregos e aumento da arrecadação. Conclui-se então que a existência da livre concorrência é exatamente o maior fator de inclusão social ao gerar empregos e arrecadação.

GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS

Um dos principais pilares da reforma tributária não foi a redução de impostos, esim acabar com a guerra fiscal, sob a alegação de que esta prejudica o ambiente de negócios do país, bem como a arrecadação dos estados. De forma resumida, denomina-se Guerra Fiscal a atração de investimentos para determinada região, sob o aceno de tributos menores para empresas que lá se instalarem. Sob o ponto de vista empresarial, a guerra fiscal nada mais é do que um componente na livre concorrência, elencada acima, portanto mais um desafio a ser enfrentado, para a empresa se tornar mais competitiva, produzindo mais por menos, princípio elementar do capitalismo, mola mestra do desenvolvimento mundial no pós-guerra, uma vez que os países que adotaram um modelo diferente hoje enfrentam dificuldades econômicas.

ESTADO – INDUTOR DO CRESCIMENTO OU DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

Sob o ponto de vista de prejuízo econômico para os Estados que não baixarem suas alíquotas, perdendo empresas e arrecadação, nada mais é do que o resultado da sua ineficiência. Pois o papel do Estado é prover o desenvolvimento econômico da nação, e não apenas arrecadar e distribuir impostos. A eficiência de gestão e alocação eficiente de recursos é o que o governo brasileiro deveria aprender a fazer, em todas as esferas, ao invés de simplesmente aumentar impostos.

O FIM DA GUERRA FISCAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Brasil é um País com desigualdades de desenvolvimento social e econômico entre as diversas regiões, tanto é verdade que a Reforma Tributária manteve os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, para preservar os empregos lá existentes. Hoje o nordestino não precisa mais vir a São Paulo, em busca de empregos, as indústrias lá instaladas absorvem sua mão de obra. Com o fim da guerra fiscal, este quadro irá retroceder ao cenário que já vivemos décadas atrás. Acabar com a guerra fiscal, equivale a acabar com a livre concorrência entre os mercados, onde Estados da Federação não terão motivação para serem mais eficientes em sua gestão e alocação de recursos.Com a reforma tributária, todos os Estados do Brasil cobrarão o mesmo imposto. Com a cobrança no destino e não no local onde é consumido, as diferenças regionais tendem a aumentar, os Estados pobres ficarão ainda mais dependentes do governo e os Estados ricos grandes consumidores ficarão ainda mais ricos.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO

É neste cenário que entra o Governo Federal, representado na reformatributária pelo Comitê Gestor do IBS (atual ICMS), ele terá o papel de salvador da pátria, centralizando, arrecadando e distribuindo os recursos (que hoje jásão arrecadados pelos Estados) para os Estados mais pobres, e aumentando seu poder, com o discurso que ele (o governo) estará desta forma resolvendo os problemas sociais. Na prática nada mais fará do que caridade com o chapéu alheio, pois o imposto nada mais é do que resultado da atividade econômica. Se a atividade econômica desaparecer, o imposto desaparece junto.

Contadora perde cinco anos de trabalho após ataque cibernético: o alerta que seu escritório não pode ignorar

14 de maio de 2025
Contábeis

“Tenho cinco anos de contabilidade e perdi tudo.” O desabafo de uma contadora da Grande Vitória, no Espírito Santo, após ser vítima de um ataque de ransomware, serve como um alerta para escritórios de contabilidade em todo o país. Sem backups atualizados e medidas de segurança eficazes, ela viu todo o seu trabalho ser sequestrado por cibercriminosos.

A profissional teve seus sistemas invadidos por um ransomware, um tipo de malware que criptografa os dados do computador, tornando-os inacessíveis. Os hackers exigiram um resgate para liberar as informações, mas mesmo após o pagamento, os dados não foram recuperados. Sem backups atualizados, a contadora perdeu todos os registros de seus clientes, documentos fiscais e históricos financeiros acumulados ao longo de cinco anos.

Por que escritórios de contabilidade são alvos frequentes?

Escritórios contábeis lidam diariamente com informações sensíveis, como dados fiscais, bancários e pessoais de empresas e indivíduos. Essa riqueza de informações os torna alvos atrativos para cibercriminosos. Além disso, muitos desses escritórios, especialmente os de pequeno e médio porte, não possuem infraestrutura de segurança adequada, tornando-os vulneráveis a ataques.

Quais os impactos de um ataque cibernético?

Como proteger seu escritório?

A prevenção é a melhor estratégia. Medidas como a implementação de backups regulares, uso de autenticação de dois fatores, criptografia de dados e treinamento da equipe são essenciais. Além disso, é fundamental estar em conformidade com a LGPD, garantindo a proteção dos dados pessoais dos clientes.

Baixe o e-book gratuito: "Boas Práticas para Segurança de Dados"

Para auxiliar escritórios de contabilidade a fortalecerem sua segurança da informação, foi desenvolvido o e-book gratuito "Boas Práticas para Segurança de Dados". Este material reúne os 8 pilares fundamentais para a proteção de dados corporativos, com orientações práticas e adaptadas à realidade das empresas brasileiras.

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